Frequência: O controle e a apuração da frequência do aluno são realizados pelo Corpo Docente em classe, por meio da chamada dos alunos em cada aula, sendo que, ao final de cada bimestre, encaminhará à Secretaria os respectivos resultados juntamente com as médias bimestrais. Ao final de cada bimestre, quando ocorrer excesso de ausências dos alunos, os Professores comunicam à Coordenação Pedagógica e à Direção Pedagógica para que seja dada ciência aos pais ou responsáveis. Promoção: Considera-se promovido para o ano/série seguinte o aluno que obtiver, ao final do ano letivo, os seguintes resultados: I. média final após os 4 (quatro) bimestres igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros); II. média final, após a recuperação final, igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros); III. frequência igual ou superior a 75% em cada um dos componentes curriculares. Retenção: Considera-se retido para o ano/série seguinte o aluno que obtiver em qualquer componente curricular: I. frequência inferior a 75% em qualquer um dos componentes curriculares; II. média final de aproveitamento inferior a 3,0 (três inteiros); III. média final de aproveitamento inferior a 5,0 (cinco inteiros) após estudos de Recuperação. Os alunos que apresentarem ao final do ano letivo, aproveitamento insuficiente (média inferior a 5,0) em mais de três componentes curriculares, serão considerados retidos, sem direito a estudos de Recuperação Final. Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis, contados da data da divulgação dos resultados. |
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