É direito do aluno: I. ser respeitado por toda a equipe do Colégio e pelos colegas; II. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferência; III. ser respeitado em suas convicções religiosas e políticas, condições social e econômica, nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual; IV. ser orientado em suas dificuldades; V. ser ouvido em suas queixas e reclamações; VI. receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados; VII. receber ensino condizente com o ano/série e nível que está cursando. Constituem deveres do aluno: I. comparecer pontualmente às aulas, provas e atividades preparadas e programadas pelo Professor ou pelo Colégio; II. comparecer diariamente às aulas devidamente uniformizado; III. cumprir as obrigações que lhe forem atribuídas pela Direção Pedagógica e pelos Professores; IV. justificar ausências; V. tratar com civilidade os servidores do Colégio, bem como os colegas; VI. colaborar na preservação do patrimônio escolar; VII. respeitar a propriedade alheia; VIII. atender a convocação da Direção Pedagógica e dos Professores; IX. indenizar os danos a que der causa, tanto para o Colégio, quanto para os servidores e colegas; X. ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina do Colégio; XI. colaborar com a Direção do Colégio na conservação do prédio, no mobiliário e de todo material de uso coletivo, bem como auxiliar na conservação da limpeza. É vedado ao aluno: I. entrar no recinto escolar sem estar uniformizado ou sem a identidade escolar. O uso do uniforme é obrigatório e não será permitida sua entrada sem o mesmo. Para maior segurança dos alunos, não será permitida a entrada no Colégio, com outro tipo de calçado, exceto tênis ou sapato. Lembramos que o crocs não faz parte do uniforme; II. sair do recinto escolar sem autorização da Direção Pedagógica; III. entrar ou sair das salas de aula sem a permissão do Professor; IV. entrar após a 2a aula do período, sem qualquer justificativa; V. permanecer fora da sala de aula durante a troca de Professores; VI. permanecer em sala de aula durante o intervalo; VII. namorar dentro do recinto escolar; VIII. fumar nas dependências do Colégio; a lei federal 9.294/96, artigo 2o, estabelece a norma geral e proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público; IX. impedir a entrada de alunos no Colégio, ou induzi-los à falta coletiva; X. atrapalhar de qualquer forma a atenção dos colegas em sala de aula; XI. ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas a ela; XII. usar boné, gorro ou qualquer vestimenta de cabeça no recinto escolar; XIII. brigar ou praticar atos de violência, injúria ou calúnia dentro e nas imediações do Colégio; XIV. utilizar celular para fazer ou receber ligações durante as aulas; o Decreto 52625/08, proíbe o uso de celulares, walkmans, Ipods, gameboys, ou qualquer outro aparelho eletrônico; XV. trazer ao recinto do Colégio, objetos estranhos que não condizem com as normas escolares, bem como objetos que não fazem parte do material escolar. O Colégio não se responsabiliza sob quaisquer aspectos, pelos objetos de valor perdidos dentro de suas instalações, inclusive em eventos; XVI. ingerir alimentos em sala de aula; XVII. portar armas ou objetos que ponham em risco a segurança de pessoas; XVIII. organizar sem autorização da Direção Pedagógica bailes, festas, campeonatos, coletas ou outras atividades usando o nome do Colégio, da Mantenedora ou de funcionários; XIX. promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio ao Colégio, Direção, Professores, funcionários e colegas dentro ou fora do recinto escolar; XX. ingerir bebidas alcoólicas ou usar produtos tóxicos de qualquer natureza nas dependências ou imediações do Colégio; XXI. escrever, desenhar, pintar ou grafitar em qualquer parte do edifício, mobiliário e acervos, palavras, desenhos ou qualquer tipo de escritas; XXII. causar danos ao patrimônio escolar; XXIII. deixar de ressarcir ao Colégio todos os danos materiais a ela causados; XXIV. formar aglomerações em frente ao Colégio e via pública que dificultem o trânsito de pessoas e de veículos. Nos atos de infração praticados por alunos, de acordo com a sua gravidade, serão aplicadas as medidas pertinentes, previstas no Regimento Escolar. A transgressão disciplinar acarreta aos alunos as seguintes medidas sócio educacionais: I. Falta leve - Admoestação verbal; II. Falta média - Advertência escrita, encaminhada aos pais; III. Falta grave - Suspensão de aulas de imediato ou no dia subsequente; IV. Falta gravíssima – Transferência Compulsória. São consideradas faltas graves: - Reincidência das faltas leve ou média; - Impedir a entrada de alunos no Colégio, ou induzi-los à falta coletiva; - Escrever, desenhar, pintar ou grafitar em qualquer parte do edifício, mobiliário e acervos, palavras, desenhos ou qualquer tipo de escritas; - Causar danos ao patrimônio escolar; - Formar aglomerações em frente ao Colégio e via pública que dificultem o trânsito de pessoas e de veículos; - Utilizar celular em sala de aula; - Brigar ou praticar atos de violência, injúria ou calúnia dentro ou nas imediações do Colégio. São consideradas faltas gravíssimas: - Reincidências das faltas graves; - Trazer ao recinto do Colégio, objetos ou materiais estranhos que não condizem com as normas escolares, bem como objetos que não fazem parte do material escolar; - Portar armas ou objetos que ponham em risco a segurança de pessoas; - Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desrespeito ao Colégio, Direção, Professores, funcionários e colegas dentro ou fora do recinto escolar; - Ingerir bebidas alcoólicas ou usar produtos tóxicos de qualquer natureza nas dependências do Colégio. |
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